Programa de Cumprimento Penal

Desde o seu nascimento, o compromisso e a responsabilidade da Lesaffre Ibérica com os seus grupos de interesse (clientes, empregados, fornecedores, acionistas, autoridades e outros membros da comunidade em que trabalhamos) foi fazer tudo o que é possível para garantir que as nossas atividades se realizam cumprindo sempre a Lei.

A Lesaffre Ibérica esteve e está comprometida desde o seu nascimento com o cumprimento da Lei.

Por outro lado, após as recentes mudanças regulamentares na Europa e em Espanha, as empresas são obrigadas a dispor de controlos específicos para prevenir e mitigar o risco de cometerem delitos.

Por tudo isto, nasce o Programa de Cumprimento Penal da Lesaffre Ibérica

O Programa de Cumprimento Penal da Lesaffre Ibérica plasmou-se num documento chamado O MODELO DE CUMPRIMENTO que recolhe:

  • Os riscos penais que afetam os diversos departamentos.
  • As políticas, procedimentos e controlos para prevenção com que se conta.
  • As funções e responsabilidades do Órgão de controlo.
  • O sistema de gestão de recursos financeiros ao dispor do Órgão de controlo para manter a sua independência.
  • modelo de supervisionamento.
  • A aplicação do sistema disciplinar.
  • O funcionamento do canal de denúncias.

O Programa de Cumprimento Penal da Lesaffre Ibérica exige-se a todos os trabalhadores do nosso quadro de pessoal, assim como a todos os nossos colaboradores: fornecedores, subcontratados, clientes, distribuidores, agentes, etc.

Os três pilares básicos do programa:

CÓDIGO DE CONDUTA

  • É um guia de comportamento que recolhe um conjunto de princípios e normas de atuação cujo cumprimento garante um comportamento profissional, ético e legal no desempenho do trabalho.
  • O Código de Conduta não inclui todas as situações a que um trabalhador se pode ver exposto, mas sim as mais habituais. Também inclui uns princípios gerais de atuação perante qualquer tipo de situação que possa surgir.

CANAL DE DENÚNCIAS

  • Face a qualquer dúvida que possa surgir, os supervisores, responsáveis da companhia ou integrantes do Órgão de Controlo, estão ao dispor de qualquer trabalhador da Lesaffre Ibérica.
  • Se isto não for suficiente, o Canal de Denúncias permite a qualquer trabalhador da Lesaffre Ibérica que tiver conhecimento de uma ação ilícita ou irregular, denunciá-la de forma anónima e sem receio de represálias. Exige-se seriedade e responsabilidade.

ÓRGÃO DE CONTROLO

É um órgão independente e autónomo.
As suas principais funções são:

  • Garantir o conhecimento e o correto funcionamento do Modelo de Cumprimento.
  • Resolver qualquer tipo de dúvidas.
  • Gerir diligentemente qualquer tipo de denúncia.
  • Fazer cumprir o regime sancionador estabelecido, de acordo com as leis e normas em vigor aplicáveis à nossa atividade.

Política de Cumprimiento Penal:

A finalidade da Política de Cumprimento Penal é estabelecer critérios e pautas de ação para o desenvolvimento de uma conduta profissional que aja diligentemente, de forma responsável, eficiente e focalizada para a excelência e a integridade, isto é, agindo de uma maneira honrada, leal e de acordo com os princípios que se enunciam na regulamentação ético-empresarial.

A presente Política vincula e é aplicável a todos os membros do Conselho de Administração, ao Comité de Direção, aos diretores e responsáveis dos diversos departamentos e serviços e, em general e sem exceção, a todo o pessoal da Lesaffre Ibérica, independentemente do seu cargo, responsabilidade, ocupação ou localização geográfica.

Adicionalmente, às empresas e profissionais a que a Empresa puder subcontratar, sempre que a atividade subcontratada seja sensível ou relevante para as atividades da Lesaffre Ibérica, deve-se procurar, nos respetivos contratos, que confirmem a adoção das medidas preventivas oportunas em relação aos riscos especialmente significativos para a Empresa.

 

Baixar Política de Cumprimiento Penal (PDF – 127KB)

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